O Transporte Internacional tem combinações de seguros para mercadorias oriundas de importação e/ou destinadas à exportação. Garante as perdas e danos sofridos pelas mercadorias desde a saída do estabelecimento no Brasil até a sua entrega no exterior e vice-versa, em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas.
Incluído neste seguro:
Opções de coberturas de acordo com a necessidade da empresa:
Opções de coberturas de acordo com a necessidade da empresa:
- Ampla “A”: cobertura mais abrangente para os riscos de perda ou dano material sofrido pela mercadoria transportada.
- Restrita “B”: prejuízos causados por acidentes envolvendo meios de transporte. Nessa opção, o segurado pode contratar a cobertura adicional de roubo.
- Restrita “C”: exclusivamente para acidentes envolvendo meios de transportes
Podem fazer parte deste seguro:
- Frete e/ou Seguro
- Despesas
- Lucros esperados
- Impostos
- Mercadorias em devolução ou redespachadas
- Embarques aéreos sem valor declarado
- Classificação de navios em viagens internacionais
- Transbordo e desvio de rota
- Riscos de Guerra e Greve